segunda-feira, 24 de maio de 2010

Que JESUS Sacramentado possa ser recebido, o quanto antes, por nossas crianças!

 

“Um testemunho comovedor de amor pastoral pelas crianças foi dado pelo meu predecessor São Pio X, com a sua decisão acerca da Primeira Comunhão. Ele não somente reduziu a idade necessária para aproximar-se da Mesa do Senhor, fruto este de que eu mesmo gozei em maio de 1929, mas ofereceu também a possibilidade de receber a Comunhão até mesmo antes de ter completado sete anos de idade, caso a criança em questão demonstre um discernimento que se possa considerar suficiente. A Sagrada Comunhão antecipada foi uma decisão pastoral que merece ser recordada e elogiada. Ela produziu muitos frutos de santidade e de apostolado entre as crianças, favorecendo o surgimento de mais vocações sacerdotais” (João Paulo II, Levai-vos, vamos!)

Atualmente vem sendo prática comum em nossas paróquias que a Primeira Comunhão das Crianças aconteça após os 08, 09, 10 ou até mesmo 12 anos de idade. 

"Este costume quesob o pretexto de acautelar o respeito devido ao Augusto Sacramento, afasta dele os fiéis, foi causa de males sem conta. Sucedia, de fatoque a inocência da criança, arrancada às carícias de Jesus Cristonão se alimentava de nenhuma seiva interior; e – desastrada conseqüência! – a juventudeprivada de socorro eficaz e cercada de laços, perdia a sua candura e resvalava no vício, antes de ter saboreado os Santos Mistérios" (Quam Singulari)

Em 1910, o Santo Padre São Pio X promulgou o decreto papal "Quam singulari" que regulamenta sobre a Primeira Confissão e Primeira Comunhão das crianças que devem acontecer quando a criança adquire a "idade da razão", por volta dos 07 anos. 
É de lamentar que hoje esta norma não vem sendo seguida, principalmente na época em que vivemos nas quais as crianças adquirem uma grande quantidade de conhecimento e informação através da escola, dos jogos eletrônicos, dos esportes, da informática e da Internet.

É imprescindível que os pais, sacerdotes e catequistas de hoje valorizem a Primeira Comunhão das crianças e possam levar este Santíssimo Sacramento às crianças, ainda na sua pureza antes que o "mundo" de hoje roube a sua inocência e conduza às nossas crianças para os caminhos da impureza, dos vícios e dos maus costumes, "que talvez se pudesseter evitado, recebendo a Santa Eucaristia em idade mais tenra." (Quam singulari)

Acredito que é necessário "reacender" a valorização deste Sacramento é urgente que Nosso SENHOR venha habitar nestas almas antes de qualquer artimanha do inimigo.



Acreditamos verdadeiramente que na Sagrada Comunhão Eucarística está realmente o Corpo, Sangue, Alma e Divindade de Nosso Senhor JESUS CRISTO?

Então, com afinco e destemor devemos  levar JESUS às almas... e hoje, mais do que na época de São Pio X é importante que JESUS Sacramentado venha mais cedo às nossas crianças, para que eles sejam transformadas por este Alimento Salutar...

Abaixo o Decreto:


S. CONGREGAÇÃO DOS SACRAMENTOS
Decreto “Quam singulari”


1.    As paginas do Santo Evangelho manifestam às claras osingular amor que Jesus Cristo teve aos meninos,durante os dias da sua vida mortal. Eram suas delíciasestar no meio deles; costumava impor-lhes as mãos, abraçava-os e abençoava-os. Levou a mal que os seusdiscípulos os apartassem dele, repreendendo-os comaquelas graves palavrasdeixai que os meninos venham a mim, e não os proibais, pois deles é o Reino de Deus (Mc 10, 13. 14. 16). E quanto estimava a sua inocência e a candura de suas almasbem o manifestou quando, chamando a um menino, disse a seus discípulosNa verdade vos digo, se não vos fizerdes como meninosnão entrareis no reino dos céusTodo aquele que se humilhar como este menino, este é o maior no reino dos céus: E aquele que receber um menino tal como estes em meu nome, a Mim é que recebe (Mt 18, 3. 4. 5).


      A disciplina da Igreja primitiva

2.    Tendo presente tudo isto, a Igreja Católicalogo desde seus princípios, curou de aproximar os pequeninos de Cristo, valendo-se da Comunhão Eucarística, que costumava administrar-lhes sendo ainda meninos depeitoIstocomo aparece prescrito em quase todos os Rituais antigos até o século XII, fazia-se no ato doBatismocostume que em alguns sítios perseverou até tempos posteriores, e que ainda subsiste entre os gregos e os orientais. E para arredar o perigo de que os meninos de peito vomitassem o Pão consagrado, logo de princípio se generalizou o costume de administrar-lhes a Sagrada Eucaristia debaixo da espécie de vinho.

3.    não  no ato do Batismomas também depois, e repetidas vezes, os meninos eram alimentados com esse divino manjarpois foi costume de algumas igrejas dar a Comunhão aos meninos imediatamente depois de comungar o clero; e noutras partesdepois daComunhão dos adultos, os meninos recebiam os fragmentos que sobravam.

4.    Este costume desapareceu mais tarde na Igreja latina, e os meninos não eram admitidos à sagrada Mes aenquanto o uso da razão não estivesse de algum modo desperto neles e pudessem ter alguma idéia do Augusto Sacramento. Esta nova disciplina aceita nalguns Sínodos particulares, foi confirmada com a sançãosolene do IV Concilio ecumênico de Latrão no ano de 1215, no célebre cânon XXI, no qual aos fiéis, depois de atingirem a idade da razão, se prescreve a Confissão sacramental e a Sagrada Comunhão: “Todo e qualquer fiel de um e outro sexoapenas chegar aos anos dadiscrição, confesse fielmente todos os seus pecados ao próprio sacerdote, ao menos uma vez no ano, e faça por cumprir a penitência imposta, recebendo com reverência ao menos na Páscoa o Sacramento da Eucaristia, a não ser quepor conselho do próprio sacerdote e por algum motivo razoável, haja de se abster desta Comunhão por algum tempo”.

5.    O Concilio de Trento (sessão XXI, de Communione, c. 4), sem de modo algum reprovar a antiga disciplina,que era administrar a Eucaristia às crianças antes daidade de razão, confirmou o decreto de Latrão, e anatematizou os partidários da opinião contrária: “Se alguém negar que os cristãos dos dois sexostodos e cada umchegados à idade de discriçãosão obrigados comungar a cada ano pelo menos na Páscoaconsoante o preceito da nossa Santa Madre Igreja, seja anátema” (Sess. XIII, De Eucharistia, c. d, cân. 9).

6.    Portantopor força do decreto de Latrão mais acima citado e sempre em vigor, os fiéis, desde que tenham atingido a idade da discriçãosão obrigados a aproximar-se, ao menos uma vez por ano, dos Sacramentos da Penitência e da Eucaristia.


Gravíssimos abusos

7.    Mas, na determinação desta idade da razão ou dadiscrição, introduziram-se com o decorrer do tempo numerosos e deploráveis abusos. Uns julgavam que podiam determinar-se duas idades distintas, uma para o Sacramento da Penitênciaoutro para receber a EucaristiaPara a Penitênciasegundo elesidade dadiscrição devia significar aquela em que se pode distinguir o bem do mal, e portantopecar; mas para a Eucaristia exigiam uma idade mais adiantada, em que os meninos pudessem apresentar um conhecimentomais completo da Religião e uma disposição de espírito mais amadurecida e ponderada. E assimconsoante a variedade dos usos e das opiniões, a idade da Primeira Comunhão foi fixada aqui aos 10 ou 12 anosacolá aos 14 ou mais ainda, proibindo-se às crianças e aos adolescentes de menos idade a Comunhão.
8.    Este costume quesob o pretexto de acautelar o respeito devido ao Augusto Sacramento, afasta dele os fiéis, foi causa de males sem conta. Sucedia, de fatoque a inocência da criança, arrancada às carícias de Jesus Cristonão se alimentava de nenhuma seiva interior; e – desastrada conseqüência! – a juventudeprivada de socorro eficaz e cercada de laços, perdia a sua candura e resvalava no vício, antes de ter saboreado os Santos Mistérios. E ainda que se preparasse a Primeira Comunhão por uma formação mais séria e uma Confissão mais cuidada, o que aliás se não faz em toda partesempre é muito para deplorarperda da inocência batismal, o que talvez se pudesseter evitado, recebendo a Santa Eucaristia em idade mais tenra.

9.    Nem merece menor censura o costume existente em muitos lugares de não confessarem os meninos não admitidos à Sagrada Mesaou de não os absolvercomque é muito fácil que permaneçam longo tempo em estado de pecadocom gravíssimo perigo para sua salvação.

10.      E o mais grave ainda é que em alguns lugares, aos meninos não admitidos à primeira Comunhãonem mesmo em perigo de morte se lhes permite receber o Santo Viático e, se falecem, enterrados como criançasnão são ajudados pelos sufrágios da Igreja.

11.      Tais danos ocasionam os que se preocupam mais do que é justo em que à Primeira Comunhão antecedam preparações extraordinárias, não atentando que essas excessivas precauções são restos de erros dos jansenistas, que sustentavam que a Santíssima Eucaristia era prêmionão medicina da fragilidade humana.

12.      Muito ao contrário pensara o Concilio de Trento, que ensina que ele é “o antídoto por meio do qual somos livres das culpas cotidianas e preservados dos pecados mortais” (Sess. XIII, de Eucharistia), doutrina que ainda há pouco foi instantaneamente inculcada pela Sagrada Congregação do Concilio no decreto publicado a 26 de dezembro de 1905, no qual a todos se recomenda a Comunhão cotidianaquer sejam pessoas duma idade mais adiantada, quer de tenros anoscontanto que satisfaçam as duas condiçõesestado de graça e intenção reta da vontade.

13.      Nem se , na verdade, o motivo justo por que, distribuindo-se antigamente às criançasainda mesmo de peito, os restos das sagradas espéciesafora se exija uma preparação extraordinária das crianças que ainda se encontram na condição felicíssima da primeira candura e inocência e que muito carecem daquele alimento místico, em razão de tantas ciladas e perigos que as assediam nesta idadeEstes abusos vêm de não terem indicado bem qual seja a idade de discrição aqueles que marcam uma idade para a Penitencia, outra para a Comunhão. O Concilio de Latrão determina a mesma idade para ambos os sacramentos, identificando a obrigação de receber um e outroPor conseguinte,assim como para a Confissão a idade da discrição é aquela que se pode distinguir o honesto do que o não é, o que se dá quando se adquire algum uso da razãoassim para Comunhão é aquela em que o pão eucarístico se pode distinguir do pão ordinário, o que se dá igualmente logo que se tem algum uso de razão.

14.      Assim se entenderam os principais intérpretes do Concilio de Latrão, bem como os que viveram naquela época. E da história da Igreja consta que muitos Sínodos e decretos episcopais,  desde o século XII,pouco depois do Concilio de Latrão, admitiam à Primeira Comunhão os meninos de sete anos. Temos disso uma testemunho da máxima autoridade nas palavras do Doutor de Aquino: “Quando os meninos começam a ter algum uso da razão, de maneira a poderem sentir devoção a este sacramento (a Eucaristia), então pode administrar-se-lhes o mesmo sacramento” (Sum. Theol. 3 par. Q. 80, a. 9, ad 3).Este texto é comentado por Ledesma nos seguintes termos: “Afirmo consoante o parecer unânime dos autores que a todos os que tiverem uso da razãopor muito cedo que o adquiram, se deve administrar a Eucaristiaembora o menino mal saiba o que faz” (InTom. 3 p, q. 80, a. 9, Sub. 6). Vasquez explica assim a mesma passagem: “Apenas o menino atingir o uso da razão, está logo obrigadopor direito divino, de forma que nem a Igreja o pode de modo algum dispensar” (In 3 P. S. Thom. disp. 214, c. 4, nº 63). Tal é também a posição de S. Antonino, que escreveu: “Quando (o menino) for capaz de malíciaisto é, quando puder pecar mortalmente, está obrigado ao preceito da Confissão e por conseguinte ao da Comunhão” (P. III, tit. 14, c. 2, § 5). Para a mesma conclusão nos leva o Concilio Tridentino. Ao lembrar-nos na Sess. XXI, c. 4, que “os meninos antes do uso da razão nenhuma necessidade e nenhuma obrigação tem de comungar”, dá como única razão a de que não podem pecar, “visto que (diz o Concilio) nessa idade não podem perder a graça de filhos de Deus que receberam”. Donde se vê claramente que a idéia do Concilio é que os meninos  necessitam da Comunhão e estão a ela obrigadosquando pelo pecado podem perder a graça. E com estas palavras concordam as do Concilio Romano celebrado no Pontificado de Bento XIII, e que ensina que a obrigação de receber a Eucaristia começa “desde que os meninos e meninas chegarem à idade da discrição,isto é, à idade em que estão aptos para diferençar do pão comum e profano o alimento sacramentalque não é outro senão o verdadeiro Corpo de Nosso Senhor Jesus Cristo, e para se aproximarem da Mesa Eucarística com a devida piedade e devoção” (Istruzione per quei che debbono la prima voltaammetersi alla S. Communione. Append. XXX, p. 11). O Catecismo Romanoexprime-se por este teor: ”Em que idade se hão de dar aos meninos os sagrados mistériosninguém melhor o pode determinar do que o pai e o sacerdote, a quem eles confessam os seus pecados. A estes pertencem averiguar e saber dos meninos, se  adquiriram algum conhecimento deste admirável Sacramento e se tem gosto em o receber” (P. II, De Sacr. Euchar., nº 63).


          Conclusão forçosa e necessária

15.      De tudo isso se deduz que a idade de discrição para comungar é aquela em que o menino sabe distinguir o pão Eucarístico do pão comum e corporal para poder devotamente aproximar-se do altarPortanto não se exige um conhecimento completo das verdades da pois basta  conhecer alguns elementosisto é, ter alguns conhecimentosnem se requer o uso perfeito e cabal da razãopois basta um princípio, isto é, algum uso da razãoConseguintementeprotelar para mais tarde a Comunhão, e determinar idade mais adiantada para a receber, é costume que de todo se deve reprovar, e a  Apostólica muitas vezes o condenou. E assim Pio IX, de feliz recordação, em carta do Cardeal Antonelli aos Bispos da França, datada de 12 de marçode 1866, reprovou severamente a praxe introduzida em várias dioceses de diferir a Primeira Comunhão para idade prefixa mais adiantada. Da mesma sorte a Sagrada Congregação do Concilio, a 15 de março de 1851, corrigiu um capítulo do Concilio Provincial de Ruão, que proibia dar a Comunhão aos meninos antes dos doze anos. E também assim procedeu esta Sagrada Congregação da Disciplina dos Sacramentos na causa de Estrasburgo em 25 de março de 1910, na qual, perguntando-se se podiam ou não admitir-se à Sagrada Comunhão os meninos de doze e catorze anos, respondeu: “Os meninos e meninas, logo que chegarem aos anos da discriçãoou uso da razão, devem ser admitidos a sagrada Mesa”.


Normas a seguir

16.      O que tudo visto e seriamente ponderado, esta Sagrada Congregação da disciplina dos Sacramentos, reunida em assembléia geral em 15 de julho de 1910, para acabar de todo com os mencionados abusos, e para que os meninos desde a mais tenra idade se abracem com Jesus Cristo e vivam da sua vida n’Ele encontrem preservação contra os perigos da corrupção, julgou oportuno estabelecer a seguinte norma para ser seguida em toda parte acerca da Primeira Comunhão:

I.    A idade da discrição para a Comunhão é aquela emque o menino começa a raciocinaristo é, pelos sete anos mais ou menosEntão começa a obrigação de satisfazer a ambos os preceitos da Confissão e Comunhão.

II.     Para a primeira Confissão e primeira Comunhão não é necessário um pleno e perfeito conhecimentoda Doutrina cristã. O menino irá depois gradualmente aprendendo todo o Catecismo segundo a sua inteligência.

III.          conhecimento da religião que se requer no menino para a primeira Comunhão é quesegundo o seu desenvolvimento, perceba os mistérios da fé necessários por necessidade de meios (necessitate medii) e distinga o pão eucarístico do pão comum e corpóreo, de sorte que se aproxime da Eucaristia com a devoção própria da sua idade.

IV.     obrigação do preceito da Confissão e Comunhão que onera o menino recai principalmente sobre aqueles que o tem ao seu cuidadoisto é, os pais, o confessor, os mestres e o pároco. Aos paisporémou aos que fazem as suas vezes, e ao confessor, é que pertence admitir um menino à primeira Comunhão.

V.  Uma vez ou mais no ano, cuidem os párocos de fazer alguma Comunhão geral de meninos, chamando a ela não  as crianças que comungam de novomas também aquelas que  comungaram pela primeira vez por consentimento dos pais e do confessorcomo dissemos. Para umas e outras haja alguns dias de instrução e preparação.

VI.     Os que têm a seu cuidado as crianças devem fazer com que depois da primeira Comunhão se cheguem muitas vezes à sagrada Mesa, e, se possível for, todos os diasconforme o desejo de Jesus Cristo e da Igreja, e que o façam com a devoção própria da sua idade. Lembrem-se aqueles, a quem pertence, do gravíssimo dever que tem de providenciar para que as catequeses públicas assistam os meninosou ao menos provejam de algum modo à sua formação religiosa.

VII. costume de não admitir à Confissão, e não absolver os meninos que chegarem ao uso da razão, é absolutamente reprovado. Por isso os Ordináriosdos lugares cuidem de o extirpar, empregando até os remédios do Direito.

VIII.   É inteiramente detestável o abuso de não administrar o Viático e a Extrema-Unção aos meninos que chegaram ao uso da razão, e de sepultá-los à maneira das crianças. Os Ordináriosdos lugares castiguem severamente aqueles que disso se não emendarem.


   Conclusão

17.     Nosso Santíssimo Senhor e Papa Pio X, em audiência de 7 do corrente mês, aprovou todas as sobreditas resoluções dos Emos. Cardeais desta Sagrada Congregação, e ordenou que se publicasse e promulgasse o presente Decreto. A todos e a cada umdos Ordinários mandou que dessem conhecimento do mesmo decreto não  aos párocos e cleromas também ao povo, a quem Sua Santidade quer que seja lido em língua vernácula todos os anospelo tempo da desobriga. Os mesmos Ordinários no fim de cada período de cinco anos juntamente com o relatório dos outros negócios da diocese, deverão dar conta da observância do presente Decreto.

Não obstam quaisquer disposições em contrário.

Dado em Roma no palácio da mesma Sagrada Congregação a 8 de agosto de 1910.

  O. Cardeal D. FerrataPrefeito.

                                I. Giustini, Secretário

Um comentário:

  1. Amei esse artigo e ja estou catequisando meus filhos para fazerem a primeira comunhão o mais cedo possivel!!!

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