quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SANTA SE RECONHECE A "OPUS ANGELORUM" - OBRA DOS SANTOS ANJOS

A todos os Presidentes
das Conferências Episcopais



Passados mais de trinta anos desde quando se começaram a examinar as singulares teorias professadas e os usos seguidos pelos membros da chamada associação Opus Angelorum (Engelwerk), a Congregação para a Doutrina da Fé acha por bem informar os Membros dessa Conferência Episcopal sobre a evolução havida em propósito, para uma oportuna tomada de posição em matéria.

I. O referido exame terminou com a publicação, primeiro, de uma Carta a comunicar as decisões aprovadas pelo Sumo Pontífice a 24 de Setembro de 1983 (AAS 76 [1984], pp. 175-176) e, depois, com o Decreto Litteris diei de 6 de Junho de 1992 (AAS 84 [1992], pp. 805-806).

Os dois documentos estabelecem, substancialmente, que os membros do Opus Angelorum, ao promoverem a devoção dos Santos Anjos, se conformem com a doutrina da Igreja e dos santos Padres e Doutores e, de modo especial, não usem os « nomes » recebidos das presumíveis revelações privadas, atribuídas à Senhora Gabriela Bitterlich, nem ensinem, difundam ou utilizem, de forma alguma, as teorias provenientes dessas presumíveis revelações. Além disso, os mesmos membros foram convidados a observar rigorosamente todas as normas litúrgicas, nomeadamente as relativas à Santíssima Eucaristia. A seguir e com o Decreto de 1992, a execução de tais decisões foi confiada a um Delegado com faculdades especiais, nomeado pela Santa Sé, que recebia também o encargo de regular as relações ente o Opus Angelorum e a Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz.

Ao longo dos sucessivos anos, o dito Delegado, P. Benoît Duroux, O. P., pôde desempenhar as funções que lhe foram confiadas, pelo que pode considerar-se que hoje, graças à obediência demonstrada pelos seus membros, o Opus Angelorum vive leal e serenamente em conformidade com a doutrina da Igreja e as normas litúrgicas e canónicas. Tendo presente a avançada idade do P. Duroux, foi nomeado, a 13 de Março de 2010, um novo Delegado na pessoa do P. Daniel Ols, O.P., com as mesmas competências definidas no referido Decreto de 6 de Junho de 1992.

Essa normalização resulta, de modo especial, dos seguintes dados: a 31 de Maio de 2000, esta Congregação aprovou a fórmula de uma consagração aos Santos Anjos para o Opus Angelorum. Depois, com o parecer positivo deste Dicastério, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica aprovou o « Estatuto do Opus Sanctorum Angelorum », onde, entre outras coisas, se definem as relações entre o Opus Angelorum e a Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz. Segundo este Estatuto, o Opus Angelorum é uma associação pública da Igreja Católica com personalidade jurídica em conformidade com o can. 313 CIC; está ligado à Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz segundo o can. 677, § 2 CIC, e colocado sob a direcção dessa Ordem em conformidade com o can. 303 CIC. Por sua vez, as Irmãs da Santa Cruz tiveram as suas Constituições aprovadas pelo Ex.mo Bispo de Insbruck. Por fim, a Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz, cujo governo central fora nomeado a 30 de Outubro de 1993 pela Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, pôde eleger, no início de 2009, o próprio Superior Geral e os membros do Conselho Geral.

Tal como hoje se apresenta, o Opus Angelorum é, portanto, uma associação pública da Igreja em conformidade com a doutrina tradicional e as directivas da Suprema Autoridade; difunde entre os fiéis a devoção aos Santos Anjos, exorta à oração pelos sacerdotes, promove o amor a Jesus Cristo na Sua paixão e a união à mesma. Não existe, portanto, nenhum obstáculo de ordem doutrinal ou disciplinar para que os Ordinários locais acolham nas suas dioceses esse movimento e favoreçam o seu crescimento.

II. Esta Congregação, porém, entende chamar a atenção dos Ordinários para o facto de que, nos anos recentes, um certo número de membros do Opus Angelorum, entre os quais se encontram também diversos sacerdotes saídos ou expulsos da Ordem dos Cónegos Regrantes da Santa Cruz, não tenham aceitado as normas deste Dicastério e aspirem e se esforcem por restaurar o que, segundo eles, seria o autêntico Opus Angelorum”, ou seja, um movimento que professa e pratica tudo o que foi proibido pelos documentos acima referidos. A propaganda em favor deste movimento extraviado, que se encontra fora de qualquer controlo eclesiástico, é feita, por quanto resulta a esta Congregação, de modo muito discreto, e apresenta-se como estando em plena comunhão com a Igreja Católica.

A Congregação para a Doutrina da Fé convida, portanto, os Ordinários a vigiar sobre tais actividades desagregadoras da comunhão eclesial, proibindo-as, quando aparecerem nas suas dioceses.

Esperando que os Membros da Conferência Episcopal, a que preside, se empenhem no cumprimento destas orientações, apraz-me aproveitar o ensejo para confirmar a expressão da minha estima,

De Vossa Eminência / Excelência Reverendíssima
devotíssimo



William Cardeal Levada 
Prefeito



X Luis F. Ladaria, S.I.
Arcebispo titular de Thibica
Secretário

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