INDULGÊNCIA PLENÁRIA APLICADA AOS FIÉIS DEFUNTOS
No Dia de Finados, “aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos. Diariamente, do dia 1º ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Encher. Indulgentiarum, n.13)”.
“Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos adquirimos a Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos; a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai-nosso e Creio, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspirar a piedade e devoção).” (pg. 462 do Diretório Litúrgico da CNBB).
CONDIÇÕES PARA GANHAR A INDULGÊNCIA PLENÁRIA
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com esta intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai Nosso, Ave Maria e Glória;
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
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